SDE processa ECAD por formação de cartel em direitos autorais
Na denúncia, a ABTA questiona a prática, pelo ECAD, da definição em conjunto dos valores a serem pagos pela reprodução de músicas. A associação cita a Lei 9.610/98 - a Lei do Direito Autoral, atualmente em revisão -, que permitiria aos donos de direitos autorais definirem seus preços invididualmente ou por meio de associações. Mas, na prática, essas associações só fixam seus valores em conjunto, por meio do ECAD.
O processo instaurado pela SDE acusa a ECAD de formação de cartel. Segundo a denúncia, a fixação conjunta dos valores cobrados a título de direitos autorais têm resultado na "cobrança de valores indiscriminados e abusivos". Dessa forma, operadoras de TV a cabo, rádios e até consumidores que organizam festas de casamento não teriam outra opção senão atender às práticas do ECAD.
A interpretação da SDE é que a fixação dos valores de direitos autorais é "potencialmente competitiva", e a concorrência entre as diversas associações de detentores de direitos de autor deve ser estimulada. Consultado pela Secretaria, o Ministério da Cultura afirmou que, embora a arrecadação tenha que ser única por força de lei, os valores cobrados não precisam ser necessariamente os mesmos para todas as associações e autores.
Fonte: ComputerWorld







