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Mudança nos Direitos Autorais entra em consulta pública

Ministério da Cultura busca apoio da sociedade para aperfeiçoar o texto do Anteprojeto de Lei que vai alterar as regras de direitos autorais no país.
Desde segunda-feira, 14 de junho, o anteprojeto de lei que altera a Lei de Direitos Autorais (9.610/98). A proposta de mudança apresentada pelo governo federal se baseia na necessidade de harmonizar a proteção dos direitos dos autores e artistas, com o acesso do cidadão ao conhecimento e à cultura e a segurança jurídica dos investidores da área cultural. O objetivo da consulta, que vai até 28 de julho, é estimular a participação da sociedade no aperfeiçoamento do texto. A íntegra está publicada na página www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral.

Os direitos autorais estão no cerne da economia da cultura. Os setores impactados direta ou indiretamente pela criação das obras intelectuais representaram, em 1998, 6,7% do PIB do Brasil, segundo estudo da OMPI, a Agência da ONU para Propriedade Intelectual. O desenvolvimento dessa economia exige a construção de um sistema equilibrado, que a lei atual não foi capaz de criar.

Além disso, a harmonia entre os direitos dos criadores, cidadãos, investidores e usuários incentiva a formação de novos arranjos produtivos. Isso dá maior controle do autor sobre sua criação, amplia o acesso à cultura e ao conhecimento, promove a diversidade da produção cultural e redistribui os ganhos relativos aos direitos autorais.

“Uma nova legislação do direito autoral precisa ter o direito do autor como aspecto principal e, ao mesmo tempo, garantir a harmonização disso com o direito de acesso de todos os cidadãos aos conteúdos culturais, com o direito dos investidores e, assim, constituir-se como um instrumento de fortalecimento da economia da cultura”, afirma o Ministro da Cultura, Juca Ferreira.

Veja abaixo os principais pontos da proposta:

I. O QUE MUDA PARA O AUTOR

Maior controle da própria obra
: o novo texto torna explícito o conceito de licença (autorização para uso sem transferência de titularidade). No caso dos contratos de edição, necessários para exploração comercial das obras, não serão admitidas cláusulas de cessão de direitos. A cessão de direitos terá de ser feita em contrato específico para isso.
Reconhecimento de autoria: arranjadores e orquestradores, na música, e diretores, roteiristas e compositores da trilha sonora original, nas obras audiovisuais, passam a ser reconhecidos de forma mais clara como autores das obras.
Obra encomendada: o criador poderá recobrar o direito em certos casos; terá garantia de participação em usos futuros não previstos; e poderá publicá-la em obras completas.
Prazo de proteção das obras: continua de 70 anos. Nas obras coletivas, será de 70 anos a partir de sua publicação.
Supervisão das entidades de gestão coletiva: associações de todas as categorias e o escritório central de arrecadação e distribuição de direitos de execução musical devem buscar eficiência operacional, por meio da redução dos custos administrativos e dos prazos de distribuição dos valores aos titulares de direitos; dar publicidade de todos os atos da instituição, particularmente os de arrecadação e distribuição. Elas terão ainda de manter atualizados e disponíveis o relatório anual de suas atividades; o balanço anual completo, com os valores globais recebidos e repassados; e o relatório anual de auditoria externa de suas contas.
Instância para resolução de conflitos: será criada uma instância voluntária de resolução de conflitos no âmbito do Ministério da Cultura. Hoje, conflitos relacionados aos direitos autorais só podem ser resolvidos na justiça comum.

II. O QUE MUDA PARA OS CIDADÃOS

Acesso à cultura e ao conhecimento: haverá novas permissões para uso de obras sem necessidade de pagamento ou autorização. Entre elas: para fins didáticos; cineclubes passam a ter permissão para exibirem filmes quando não haja cobrança de ingressos; adaptar e reproduzir, sem finalidade comercial, obras em formato acessível para pessoas com deficiência.
Reprodução de obra esgotada: está permitida a reprodução, sem finalidade comercial, das obras com a última publicação esgotada e também que não têm estoque disponível para venda.
Reprografia de livros: haverá incentivo para autores e editoras disponibilizarem suas obras para reprodução por serviços reprográficos comerciais, como as copiadoras das universidades. Cria-se para isso a exigência de que haja o licenciamento das obras com a garantia de pagamento de uma retribuição a autores e editores.
Cópias para usos privados: autorizadas as cópias para utilização individual e não comercial das obras. Por exemplo, as cópias de segurança (backup); as feitas para tornar o conteúdo perceptível em outro tipo de equipamento, isto é, para fins de portabilidade e interoperabilidade de arquivos digitais. Medidas tecnológicas de proteção (dispositivos que impedem cópias) não poderão bloquear esses atos.
Segurança para o patrimônio histórico e cultural: instituições que cuidam desse patrimônio poderão fazer reproduções necessárias à conservação, preservação e arquivamento de seu acervo e permitir o acesso a essas obras em suas redes internas de informática. Não se trata de colocar as obras disponíveis na internet para acesso livre.

III. O QUE MUDA PARA OS INVESTIDORES

Punição para quem paga jabá
: o pagamento a rádios e televisões para que aumentem a execução de certas músicas será alvo de punição, caracterizada como infração à ordem econômica e ao direito de acesso à diversidade cultural.
Remuneração aos produtores de obras audiovisuais: produtores de obras audiovisuais passam a ter direito de remuneração pela exibição em cinemas e emissoras de televisões.
Permissão para explorar obras de acesso restrito: passam a ter a possibilidade de pedir uma autorização para comercializar obras que estejam inacessíveis ou com acesso restrito. Para isso, devem solicitar ao Estado a licença não voluntária da obra.
Estímulo a novos modelos de negócios no ambiente digital: prevê claramente direitos em redes digitais, definindo a modalidade de uso interativo de obras e a quem cabe sua titularidade. As mudanças no texto darão mais segurança para que os titulares se organizem para exercerem seus direitos e melhorarão a relação entre autores, usuários, consumidores e investidores. Dessa forma, essa revisão já coloca o funcionamento da economia digital no Brasil no rumo certo e prepara as bases para uma discussão mais ampla, que deverá ser feita nos próximos anos no mundo todo.

Participação

A proposta que entra agora em consulta já é resultado de um amplo debate sobre o tema. Em 2007, o Ministério da Cultura lançou o Fórum Nacional de Direito Autoral para dialogar com a sociedade civil sobre a lei que regula os direitos autorais e buscar subsídios para a formulação de políticas para o setor.

Ao longo de dois anos foram promovidas mais de 80 reuniões com diversos segmentos envolvidos com o tema, além de oito seminários em três regiões. Cerca de 10 mil pessoas participaram dos debates, que foram transmitidos pela internet. Em novembro de 2009, com a conclusão do Fórum, iniciou-se a elaboração dessa proposta.

Com base nas contribuições recebidas, o governo federal consolidará o texto final do anteprojeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional ainda em 2010.

SERVIÇO

A consulta pública do anteprojeto de lei que altera a Lei de Direitos Autorais vai de 14 de junho até 28 de julho. A participação é aberta a todos os interessados. As propostas devem ser publicadas na página www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral ou enviadas pelo e-mail direitoautoral@planalto.gov.br. Para quem não tem acesso à internet, é possível enviar as sugestões por escrito para o endereço da Casa Civil da Presidência da República, Palácio do Planalto, Brasília-DF, CEP 70.150-900, com a indicação “Sugestões ao projeto de lei que consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências”.
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